O **Bônus Itaipu** é um benefício financeiro pago pela **Itaipu Binacional** aos municípios brasileiros localizados na área de influência da usina hidrelétrica de Itaipu. Ele está regulamentado pela **Lei Federal nº 7.990/1989** e faz parte da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos para geração de energia.
### Principais características:
1. **Origem**:

A Itaipu Binacional, empresa binacional brasileiro-paraguaia, paga royalties pela exploração do potencial hidráulico do Rio Paraná. Parte desses recursos é destinada aos estados e municípios afetados pela usina.
2. **Distribuição**:
– 45% dos royalties vão para o **estado do Paraná**;
– 45% para os **municípios paranaenses** na área de influência;
– 10% para o **Governo Federal**.
Os municípios recebem valores proporcionais à extensão territorial alagada pelo reservatório e ao número de habitantes.
3. **Finalidade**:
Os recursos devem ser aplicados em:
– Infraestrutura urbana e rural;
– Saúde, educação e saneamento;
– Preservação ambiental;
– Desenvolvimento econômico local.
4. **Impacto**:
O bônus é uma fonte significativa de receita para muitas cidades do Oeste do Paraná, auxiliando no financiamento de obras e serviços públicos.
5. **Controvérsias**:
Há debates sobre a distribuição justa dos recursos, já que alguns municípios com pequena área alagada recebem valores elevados, enquanto outros com maior impacto socioambiental podem receber menos.
### Resumo:
O Bônus Itaipu é uma **compensação financeira** paga aos municípios afetados pela usina de Itaipu, derivada dos royalties pela geração de energia. Seu objetivo é mitigar os impactos da construção e operação da hidrelétrica e fomentar o desenvolvimento regional.

